sábado, 16 de novembro de 2013

Mulheres contra a ditadura – expressões culturais femininas contra a ditadura militar nos Anos 70.

Durante a década de 1970, no auge do totalitarismo, três brasileiras usaram o cinema para exaltar a liberdade das mulheres. Cada uma usou uma estratégia diferente para tratar a questão.

Enqanto Tereza Trautman enfrentou o julgamento moral do regime ao produzir um filme sobre a liberação sexual feminina, Helena Solberg deixou o Brasil para realizar documentários de cunho político, que davam destaque às condições do trabalho feminino. Já Ana Carolina, engajada no cinema autoral, driblou a censura com roteiros irônicos sobre a opressão às mulheres.
Em 1971, Helena Solberg trocou o Brasil pelos Estados Unidos. Longe da ditadura e da censura, pôde trabalhar
com mais autonomia. Acompanhando a contracorrente política e transcendendo sua inspiração inicial no Cinema Novo, retratou em seus documentários mulheres pobres e trabalhadoras da América Latina.
Essa temática é vista, por exemplo, em seus dois primeiros trabalhos, La doble jornada (A dupla jornada) e Simplemente Jenny. Em 1982, Solberg voltou ao país para rodar Brazilian connection (A conexão brasileira), que trata dos 18 anos de ditadura militar.
Mas o trabalho da cineasta não foi exibido no Brasil naquela época, exceto La doble jornada, que teve uma sessão para poucos espectadores no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, em 1977. 
Já Ana Carolina se posicionou contra a ditadura por meio da ironia. “Ela tinha um jogo de cintura que a ajudou muitas vezes a escapar da censura”, explica a historiadora Ana Maria Veiga. Na trilogia Mar de rosas, Das tripas coração e Sonho de valsa, usou a linguagem popular para combater a opressão militar e exaltar a liberdade das mulheres.
Das tripas coração teve como tema a liberação das fantasias sexuais dentro de um colégio de freiras. O filme, com cenas que mostram o desejo homossexual feminino, foi considerado imoral, um atentado contra a igreja católica. Interditado durante quase um ano, finalmente foi liberado na íntegra para exibição nos cinemas.
Acima: Sonho de Valsa, 1987 - Filme completo.

Por Natália Lisboa

Os Movimentos Sociais Urbanos nos anos 70 e 80: um Balanço Historiográfico

   Nas últimas duas décadas o debate político brasileiro tem abordado uma gama extensa de temas, dentre eles a emergência e consolidação dos chamados movimentos sociais, tanto os de origem rural, como o MST, quanto os urbanos, a exemplo dos Movimentos dos Sem-Teto. Quando em sintonia com a “redemocratização”, os movimentos sociais urbanos e suas demandas impuseram-se na agenda política.
          A definição do que sejam os movimentos sociais urbanos, atuantes desde fins dos anos 70 e início dos 80, é uma tarefa teórica difícil. Contudo, com a emergência de uma vasta gama de ações coletivas, mobilizações e o aparecimento de inúmeras organizações nos centros urbanos, generalizou-se o uso do termo que deixou de ser sinônimo de movimento operário.A dificuldade conceitual é tanta que certos autores propõem diferenciar os movimentos sociais não somente dos movimentos operário e camponês, como também de outras manifestações sociais presentes no espaço urbano: movimentos étnicos, feministas, gays, ecológicos, pacifistas etc.
      Outros autores, a exemplo Maria Gohn, distinguem movimentos sociais urbanos de movimentos sociais populares urbanos, visto que os movimentos sociais urbanos possuem uma dimensão que é predominantemente popular, porém, não são exclusivamente movimentos populares, existindo também movimentos cuja base social é a classe média, o que significa que os movimentos sociais urbanos não possuem uma nítida distinção de classe. Os movimentos sociais puseram em curso ou manifestaram uma nova cultura política, assentada na noção de comunidade.
       A definição de movimentos sociais de alguns autores está carregada de idealismo e expressa, antes de qualquer coisa, os desejos do autor. Este tipo de interpretação sobre os movimentos sociais urbanos e suas funções será profundamente relativizada, quando não negada, por pesquisadores brasileiros, que rejeitam o papel transformador destes movimentos, apontando três fatores que os caracterizam e ao mesmo tempo dificultam sua análise: a) a heterogeneidade e complexidade das suas bases sociais; b) a adoção de formas de mobilização que se dão fora dos canais tradicionais de representação (partidos e sindicatos); c) a especificidade das suas demandas, isto é, o caráter tópico das suas lutas.
        É, portanto, uma interpretação que não constrói uma simetria entre movimentos sociais urbanos e classes sociais, nem os concebe voltados à transformação global da sociedade e muito menos portadores de uma “utopia alternativa”. Uma outra discussão que dividiu as opiniões no tocante à definição dos movimentos sociais urbanos diz respeito ao caráter revolucionário ou reformista destes movimentos.
 

Por Nayany Dutra

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

CEIV (Comissão Especial de investigação de atos de Vandalismo em Manifestações Públicas) : O DOI-CODI das manifestações atuais.

Para quem não sabe, o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) era um órgão de investigação do exército destinado a suprimir quaisquer manifestações e tentativas de questionar a ditadura militar, sendo responsável pelo sumiço e morte de várias pessoas. Parece ser clara a inspiração do Governador no DOI-CODI para a criação da CEIV. O art. 1o tem mais conteúdo administrativo e não vem ao caso, mas os arts.  2o e 3o são verdadeiras monstruosidades antidemocráticas, e merecem comentários próprios. Vejamos:
Art. 2º. Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas.
O que seriam “todas as providências necessárias à realização da investigação”? Tortura? Sequestro? Essa redação é típica de ato de exceção. A realização de investigação criminal é privativa de delegado, expansível no máximo para o Ministério Público (com controvérsias, diga-se), e, em casos excepcionais, para CPIs, sempre com autorização constitucional. A Constituição veda que o poder executivo, fora da polícia judiciária, investigue crimes. Investigação de crimes por órgãos do poder executivo fora da polícia judiciária é típico de regimes fascistas, onde se usa desse expediente para fins políticos de perseguição de minorias e oposicionistas. Qualquer crime praticado em manifestações públicas deve ser investigado e punido como se tivesse sido praticado fora da manifestação. O fato de ter sido cometido em manifestação política não qualifica e nem desqualifica o crime.
Art. 3º. As solicitações e determinações da CEIV encaminhados a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades de sua competência ou atribuições.
Parágrafo Único – As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.
Esse artigo é o fim da democracia. De acordo com esse decreto, fica revogado o direito de sigilo do cidadão fluminense. Entidades privadas como bancos e operadoras de telefonia estariam obrigadas a entregar toda e qualquer informação nossa ao CEIV. Essa medida é tão ilegal que até mesmo a polícia, para investigar crimes, precisa de autorização judicial para poder quebrar o sigilo fiscal, bancário, telefônico e de dados dos cidadãos. E ainda assim os juízes só podem conceder autorização se a autoridade policial demonstrar que essa quebra é fundamental para as investigações. Sigilos só podem ser quebrados em última instância, mas não para o Governador Cabral e sua CEIV.


FONTE: http://www.viomundo.com.br/denuncias/sergio-cabral-o-policial-infiltrado-e-o-doi-codi-particular.html


Por Marcos Renaud